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? A ESPERA DA DECISÃO SOBRE A APOSENTADORIA DOS VIGILANTES
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a julgar o Tema 1209, que pode reconhecer a profissão de vigilante como uma atividade especial devido ao risco à integridade física enfrentado por esses trabalhadores.

Atualmente, a aposentadoria especial para os vigilantes exige:

Idade mínima de 60 anos;

25 anos de trabalho exposto a situações de risco;

Benefício calculado em 60% da média salarial.

Essa condição é desfavorável aos vigilantes, que perderam direitos importantes após a reforma da Previdência. Enquanto isso, outras iniciativas tentam melhorar as regras da aposentadoria especial:

? PL 42: sugere aposentadoria aos 48 anos, com 25 anos de exposição ao risco, e cálculo de 100% da média salarial. Está tramitando e precisa passar por mais duas comissões. Se aprovado o vigilante não precisará mais acionar a justiça para se aposentar.

? ADI 6309: propõe manter as regras anteriores à reforma da Previdência, sem idade mínima, exigindo apenas 25 anos de exposição ao risco, e possibilitando a conversão de tempo especial em comum, que foi retirada com a EC 103/2019. Aguarda decisão no STF.

???? Suspensão Nacional do Tema 1209

O ministro do STF determinou a suspensão de todos os processos relacionados a esse tema em todo o país, para garantir segurança jurídica e uniformidade na jurisprudência.

Continuamos acompanhando e trazendo as notícias nas nossas páginas. Então curte a nossa página e acompanhe o andamento da aposentadoria especial do vigilante.

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