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VIGILANTES EM CONDOMÍNIOS: SALÁRIO CORRETO É DIREITO DA CATEGORIA
Atenção vigilantes! Os trabalhadores que atuam em condomínios residenciais ou comerciais não podem receber um salário inferior ao piso estabelecido.

????A Convenção Coletiva de Trabalho estabelece pisos salariais diferentes para vigilantes que trabalham “exclusivamente em residências, instituições religiosas, clubes e sociedades esportivas, farmácias, supermercados, hotéis, postos de gasolina e centros comerciais e construtoras e empreendimentos imobiliários” o piso salarial é de R$ 1.633,06. Contudo, a situação muda completamente quando falamos de condomínios.

??Há uma diferença fundamental entre uma residência individual e um condomínio. Uma residência é um imóvel único, com um proprietário responsável por todas as decisões e pela segurança. Já os condomínios são estruturas mais complexas, regidas por uma administração, com áreas comuns compartilhadas por vários moradores.

Como os condomínios não foram incluídos nessa lista, os vigilantes alocados nesses locais têm direito a receber o piso de R$ 2.275,73.

????A Convenção Coletiva proíbe ainda expressamente que vigilantes contratados para a função de postos descritos no item 3.3, sejam alocados em postos diferentes daqueles apontados na clausula.

????Se você é vigilante e não trabalha em um dos locais apontados e está recebendo um salário inferior ao piso estabelecido para as outras funções, procure o Sindicato. O advogado do Sindicato orienta que é direito do trabalhador exigir a remuneração correta, e o Sindicato está à disposição para oferecer o suporte necessário para corrigir essa situação.

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