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QUAIS SÃO OS DIREITOS DOS VIGILANTES COM O INTERVALO INTRAJORNADA
????????A reforma trabalhista trouxe muitas mudanças para os trabalhadores, e uma das alterações mais relevantes para a nossa categoria foi a questão do intervalo intrajornada.

??Antes da reforma, se o vigilante não tinha sua hora de intervalo, o patrão tinha que pagar como se fosse hora de trabalho, e esse pagamento entrava no cálculo de outros direitos, como férias, 13º salário, FGTS, entre outros. Isso era reforçado pela Súmula 437 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

??Com a reforma trabalhista de 2017, a lei passou a definir que o pagamento pelo intervalo não concedido é uma indenização e não mais um valor que entra na remuneração. O trabalhador recebe como compensação por algo que ele perdeu, no caso, o tempo de descanso.

????Diferente da remuneração, esse valor não reflete nas horas extras ou em outros benefícios. Em resumo, o patrão paga pelo intervalo não dado, mas esse valor não soma as outras verbas.

????A nova regra impede que o vigilante trabalhe além do tempo da sua jornada sem receber corretamente por isso. Além disso, fica claro que o pagamento do intervalo não substitui o descanso que é um direito fundamental para a saúde do trabalhador.

????Algumas empresas têm adotado práticas que não respeitam a intrajornada. Há relatos de jornadas diárias de até 9 horas e 48 minutos sem pausa, o que não é permitido.

????Caso isso aconteça, é importante que o vigilante denuncie e busque a regularização de seus direitos.

????????A mudança na lei trouxe uma proteção importante para a nossa categoria, garantindo que o intervalo intrajornada não concedido seja compensado financeiramente, sem exigir que o trabalhador continue além do seu horário regular. Por isso, é fundamental que todos fiquem atentos aos seus direitos e exijam o cumprimento da legislação.

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