ESTÁ CHEGANDO O 13° SALÁRIO, SAIBA QUANTO E COMO RECEBER
O 13º salário, ou gratificação natalina, é um benefício pago aos trabalhadores em uma ou duas parcelas, sendo um direito garantido pela legislação trabalhista (Lei 4.090/62). Abaixo, estão as regras básicas sobre o pagamento e os valores do 13º:
1??Como é calculado? ????O valor do 13º salário corresponde a 1/12 (um doze avos) do salário mensal do trabalhador para cada mês trabalhado no ano. Ou seja, para ter direito ao valor integral, o trabalhador precisa ter trabalhado durante os 12 meses do ano.
?Caso o trabalhador não tenha completado os 12 meses, ele recebe o valor proporcional ao período trabalhado.
2??Datas de pagamento ????Primeira parcela: deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Normalmente, os empregadores costumam pagar até o fim de novembro.
????Segunda parcela: deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
??Parcela única?? Deve ser paga em 13 e 15 de dezembro, conforme Cláusula 9ª da CCT.
3??Valor da Primeira Parcela ????A primeira parcela é equivalente a 50% do valor total do 13º salário, sem descontos de INSS e IR, sobre o piso.
4??Valor da Segunda Parcela ????A segunda parcela equivale aos outros 50%, mais as variáveis como o adicional de periculosidade e horas extras, mas é descontado o INSS e o imposto de renda (se aplicável).
5??13º salário proporcional Caso o trabalhador tenha sido contratado ao longo do ano, ou em caso de demissão sem justa causa, ele recebe o valor proporcional ao período trabalhado.
6?? ANTECIPAÇÃO DO 13° SALÁRIO As empresas farão adiantamento de cinquenta por cento do 13° salário com as férias, aos empregados que o requeiram, na forma e tempo legais (de 01 a 31 de janeiro).
????????????Essas regras garantem que o trabalhador receba uma bonificação no fim do ano passando o Natal com mais conforto ao lado da família.