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JUN
INSTITUIÇÃO DO DIA NACIONAL DO VIGILANTE.

LEI No 13.136, DE 17 DE JUNHO DE 2015

Dispõe sobre a instituição do Dia Nacional do Vigilante.
 

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É instituído o Dia Nacional do Vigilante, que será celebrado no dia 20 de junho.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2015; 194o da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

 
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