LEI No 13.136, DE 17 DE JUNHO DE 2015
Dispõe sobre a instituição do Dia Nacional do Vigilante.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia Nacional do Vigilante, que será celebrado no dia 20 de junho.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2015; 194o da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo